Consentimento Informado

Acompanhamento Psicológico Online:

A tecnologia tem evoluído continuamente, sendo a área da comunicação, até pela sua importância para o Ser-humano, uma das áreas onde essa evolução mais se faz sentir. A comunicação à distância cria possibilidades cada vez mais próximas daquilo que é o contacto real entre as pessoas.

A Intervenção Psicológica à distância é uma prática cientificamente validada e está prevista no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses bem como pela Sociedade Internacional para a Saúde Mental Online e pela American Psychological Association.

Esta norma de consentimento informado visa garantir que o cliente foi informado de todas as limitações e especificidades decorrentes da intervenção psicológica à distância, que lhe devem ser comunicadas e discutidas com o psicólogo que, ao propô-las, delas está absolutamente ciente.

Ao iniciar um processo de intervenção psicológica à distância, o cliente autoriza que:

Seja produzido um processo (registo clínico), onde constarão as informações pessoais, bem como, os dados que o psicólogo entenda serem relevantes para promover uma intervenção adequada. O psicólogo é o fiel depositário dessa informação sensível, pelo que, tem uma grande preocupação com a privacidade da mesma. Os registos clínicos, ou parte da informação neles contida, poderá ser partilhada com outros profissionais em contexto de intervenção multidisciplinar, mas sempre no melhor interesse do cliente e com o seu consentimento.

Os resultados da Intervenção Psicológica à distância são reconhecidamente positivos, existindo um elevado número de estudos científicos que a legitimam. Contudo, não se pode afirmar que os resultados sejam os mesmo da intervenção face a face para todos os casos.

A responsabilidade do psicólogo é exatamente a mesma que na intervenção face a face, colocando-se o mesmo Código Deontológico.

As consultas que se realizam via vídeo são com recurso a webcam. O cliente está ciente das especiais dificuldades relacionadas com a privacidade.

Não é autorizado qualquer registo áudio ou vídeo por parte do cliente no decurso das consultas.

A autonomia e autodeterminação do cliente permitem-lhe iniciar e interromper ou terminar, em qualquer momento, a relação profissional. Os pedidos de cancelamento das consultas devem ser enviados com uma antecedência mínima de 24 horas.

Ao avançar com o agendamento da primeira consulta, o cliente declara-se devidamente informado acerca destes pontos.